“Compre Sabonetes em barras ou Líquidos da linha Lux Essência do Brasil e Ganhe 1 Sacola de praia” é uma iniciativa realizada pela UNILEVER BRASIL LTDA. (“Unilever”), inscrita no CNPJ/MF sob o número 61.068.276/0001-04, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, do 3º ao 6ºAndar, Ala B, Bairro Vila Gertrudes, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.794-000, São Paulo/SP, por meio da sua marca “LUX”, doravante denominada “Promotora” em conjunto com as Lojas Participantes.
Será considerado participante aquele que adquirir a partir de R$30 reais em sabonetes da linha Lux Essências do Brasil nas Lojas Participantes, durante o período 07/08/2023 ao dia 20/08/2023, em um mesmo cupom fiscal. Após a compra, o Participante que atender todas as condições deste Regulamento receberá 1 Sacola de praia.
Serão consideradas Lojas Participantes os estabelecimentos comerciais que contenham materiais de divulgação desta iniciativa.
Esta promoção é cumulativa. O Participante ganhará 1 Sacola de praia a cada R$30,00 (trinta reais) gastos, que devem ser adquiridos em um único cupom fiscal, não sendo válida a somatória de compras realizadas em mais de um cupom fiscal. Limitado a 2 Sacolas de Praia por CPF.
Não serão válidas as compras realizadas fora do período de participação, de outros produtos da marca Lux não participantes desta iniciativa ou em estabelecimentos comerciais que não contenham material de divulgação desta iniciativa.
As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o “Serviço de Atendimento ao Consumidor da Unilever” através do site https://www.lux.com/br/secure/lux-sac.html.
Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, Decreto Federal nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/2008.